Código Civil

Art. 704

Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 704 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 703
próximo →
Art. 705

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.