Código Civil

Art. 748

Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 748 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 747
próximo →
Art. 749

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.