Código Civil

Art. 760

A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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