Código Civil

Art. 763

Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 763 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 762
próximo →
Art. 764

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.