Código Civil

Art. 77

agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 77 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 76
próximo →
Art. 78

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.