Código Civil

Art. 773

segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado. (Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 773 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 772
próximo →
Art. 774

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.