Código Civil

Art. 813

A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 813 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 812
próximo →
Art. 814

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.