Código Civil

Art. 864

Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 864 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 863
próximo →
Art. 865

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.