Código Civil

Art. 868

gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus. Parágrafo único. Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 868 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 867
próximo →
Art. 869

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.