Código Civil

Art. 886

Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 886 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 885
próximo →
Art. 887

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.