Código Civil

Art. 899

avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. §1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores. §2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
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