Código Civil

Art. 905

possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor. Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 905 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 904
próximo →
Art. 906

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.