Código Civil

Art. 928

incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 928 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 927
próximo →
Art. 929

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.