Código Civil

Art. 931

Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 931 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 930
próximo →
Art. 932

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.