Código Civil

Art. 984

A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 984 da Código Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 983
próximo →
Art. 985

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.