Código de Defesa do Consumidor

Art. 110

Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985: "IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 110 da Código de Defesa do Consumidor se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 109
próximo →
Art. 111

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.