Código Penal

Art. 113

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Prescrição da multa
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 113 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 112
próximo →
Art. 114

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.