Código Penal

Art. 152

- Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 152 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 151
próximo →
Art. 153

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.