Código Penal

Art. 233

Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Escrito ou objeto obsceno
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 233 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 232
próximo →
Art. 234

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.