Código Penal

Art. 256

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 256 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 255
próximo →
Art. 257

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.