Código Penal

Art. 263

Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258. Arremesso de projétil
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 263 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 262
próximo →
Art. 264

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.