Código Penal

Art. 27

s menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Emoção e paixão
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 27 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 26
próximo →
Art. 28

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.