Código Penal

Art. 55

As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 55 da Código Penal se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 54
próximo →
Art. 56

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.