Código Penal

Art. 8

A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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