Código de Processo Civil

Art. 185

A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 185 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 184
próximo →
Art. 186

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.