Código de Processo Civil

Art. 264

§ 1º O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme. § 2º Sendo confirmada, o escrivão ou o chefe de secretaria submeterá a carta a despacho.
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