Código de Processo Civil

Art. 307

Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 307 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 306
próximo →
Art. 308

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.