Código de Processo Civil

Art. 361

As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 361 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 360
próximo →
Art. 477

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.