Código de Processo Civil

Art. 400

Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 400 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 399
próximo →
Art. 401

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.