Código de Processo Civil

Art. 417

s livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 417 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 416
próximo →
Art. 418

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.