Código de Processo Civil

Art. 432

Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 432 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 431
próximo →
Art. 433

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.