Código de Processo Civil

Art. 44

bedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 44 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 43
próximo →
Art. 45

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.