Código de Processo Civil

Art. 441

Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 441 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 440
próximo →
Art. 442

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.