Código de Processo Civil

Art. 472

juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 472 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 471
próximo →
Art. 473

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.