Código de Processo Civil

Art. 50

A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 50 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 49
próximo →
Art. 51

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.