Código de Processo Civil

Art. 542

Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 542 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 541
próximo →
Art. 543

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.