Código de Processo Civil

Art. 593

Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 593 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 592
próximo →
Art. 594

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.