Código de Processo Civil

Art. 626

Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. § 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 626 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 625
próximo →
Art. 627

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.