Código de Processo Civil

Art. 648

Na partilha, serão observadas as seguintes regras: I - a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; II - a prevenção de litígios futuros; III - a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 648 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 647
próximo →
Art. 649

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.