Código de Processo Civil

Art. 667

Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 667 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 666
próximo →
Art. 668

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.