Código de Processo Civil

Art. 7

É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 7 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 6
próximo →
Art. 8

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.