Código de Processo Civil

Art. 744

Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 744 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 743
próximo →
Art. 745

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.