Código de Processo Civil

Art. 765

Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando: I - se tornar ilícito o seu objeto; II - for impossível a sua manutenção; III - vencer o prazo de sua existência.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 765 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 764
próximo →
Art. 766

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.