Código de Processo Civil

Art. 820

Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro. Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 820 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 819
próximo →
Art. 821

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.