Código de Processo Civil

Art. 853

Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir. Parágrafo único. O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada. Subseção V Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira
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