Código de Processo Civil

Art. 864

A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 864 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 863
próximo →
Art. 865

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.