Código de Processo Civil

Art. 873

É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 873 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 872
próximo →
Art. 874

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.