Código de Processo Civil

Art. 878

Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação. Subseção II Da Alienação
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 878 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 877
próximo →
Art. 879

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.