Código de Processo Civil

Art. 94

Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 94 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 93
próximo →
Art. 95

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.