Código de Processo Civil

Art. 956

Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, ainda que as informações não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.
Não entendeu o juridiquês?

Pergunte à IA do Advogadinho como o artigo 956 da Código de Processo Civil se aplica ao seu caso. Resposta em linguagem simples, com base legal correta. Grátis — 3 consultas por dia sem cadastro.

Perguntar à IA agora →
← anterior
Art. 955
próximo →
Art. 957

Texto da lei conforme banco oficial. Para uso processual sempre confirme em planalto.gov.br.